Quem recebe vale-refeição (VR) ou vale-alimentação (VA) vai ter mais opções para usar o benefício. A partir de sábado, 7 de novembro, os cartões deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para esses pagamentos, independentemente da operadora. A mudança alcança cerca de 22 milhões de trabalhadores no país, incluindo quem vive e trabalha em São José dos Campos.
A regra está no Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro de 2025, que modernizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O texto deu às empresas do setor um prazo de 360 dias para adaptar os sistemas, que termina agora.
Fim das redes exclusivas
Com a chamada interoperabilidade, cartões de operadoras como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile deverão funcionar nos mesmos terminais. Na prática, restaurantes, padarias e supermercados não vão mais precisar manter contratos ou maquininhas específicas para cada empresa de benefício, e o trabalhador deixa de ouvir o famoso “não aceitamos esse vale”.
O que não muda
A mudança não transforma o vale em cartão de uso livre. O saldo continua destinado exclusivamente à alimentação: o VR segue voltado a refeições prontas, e o VA, à compra de alimentos para preparo. Outros tipos de despesa continuam proibidos.
Também não há reajuste automático. O valor do benefício continua sendo definido pela empresa empregadora, de acordo com as regras aplicáveis e os acordos ou convenções coletivas de cada categoria.
Taxa menor para o comércio
O decreto também fixou um teto de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos que aceitam VR e VA e reduziu o prazo para que o dinheiro das vendas seja repassado aos comerciantes. A expectativa do governo é ampliar o número de lugares que aceitam os cartões.
Sem prorrogação
Mesmo com a data próxima, algumas operadoras relatam dificuldades técnicas e falta de orientações detalhadas para integrar os sistemas. Representantes do setor também apontam diferenças nas condições oferecidas às empresas menores e obstáculos para adaptar certos terminais.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afirma que a responsabilidade pela interoperabilidade é das operadoras e dos demais participantes do sistema, que a falta de regulamentação técnica detalhada não elimina a obrigação de cumprir o decreto e que não haverá prorrogação do prazo.
Serviço
O que muda: cartões de VR e VA aceitos em qualquer maquininha habilitada, de qualquer operadora
Quando: a partir de 7 de novembro
Quem é afetado: cerca de 22 milhões de trabalhadores que recebem os benefícios
Base legal: Decreto nº 12.712/2025
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