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Mais um condutor de autopropelido é flagrado em via proibida em São José dos Campos

Agentes da Mobilidade Urbana de São José dos Campos flagraram, na manhã de quarta-feira, 21 de outubro, mais um condutor de equipamento de mobilidade individual autopropelido circulando onde não pode: o Anel Viário. A circulação desses equipamentos é proibida em vias com limite de velocidade superior a 40 km/h.

Segundo a Prefeitura, o flagrante foi registrado por imagem do Centro de Segurança e Inteligência (CSI), que monitora as vias por câmeras, e a abordagem foi feita no local.

Durante a abordagem, os agentes verificaram que o equipamento estava dentro do limite de velocidade e não apresentava indícios de alteração para aumentar o desempenho. A irregularidade, portanto, era apenas o local por onde ele trafegava.

O condutor foi advertido e orientado sobre as regras. Para garantir a segurança dele, os agentes fizeram a escolta até uma via onde a circulação é permitida.

Não há informação sobre aplicação de multa.

Onde o autopropelido pode e não pode circular

A Prefeitura reforçou a orientação para que os condutores planejem o trajeto antes de sair e usem apenas as vias permitidas, respeitando os limites de velocidade e a prioridade dos pedestres.

A circulação é permitida em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Quando não existe estrutura cicloviária no caminho, o condutor deve trafegar pelo bordo direito da via — e continua valendo a proibição em vias com limite acima de 40 km/h, caso do Anel Viário.

Em calçadas, parques, praças, passarelas e outros espaços compartilhados com pedestres, a velocidade máxima é de 6 km/h.

Também é proibido circular na contramão, usar celular ou fones de ouvido, conduzir com apenas uma das mãos e transportar crianças com menos de 10 anos.

Pelas regras, o equipamento autopropelido precisa ter potência máxima de 1.000 watts, velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, largura de até 70 centímetros e distância entre eixos de até 1,30 metro.

Ciclomotor é outra categoria e exige habilitação

A Prefeitura chama atenção para a diferença entre os dois tipos de veículo, porque as regras não são as mesmas. O ciclomotor, que atinge até 50 km/h, exige Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação na categoria A, registro e emplacamento, além do uso obrigatório de capacete.

O ciclomotor deve circular pela pista de rolamento. É proibido em calçadas, ciclovias, ciclofaixas e em vias com velocidade máxima regulamentada acima de 70 km/h.

Segundo a Prefeitura, identificar corretamente o tipo de veículo e respeitar as regras de circulação são medidas fundamentais para prevenir acidentes.

Foto de capa: Divulgação

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