O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16), em sessão solene no Plenário do Senado, a emenda à Constituição que acaba com a escala de trabalho 6×1. A mudança reduz o limite da jornada de 44 para 40 horas semanais, garante dois dias de descanso remunerado por semana e proíbe qualquer redução de salário.
A emenda é resultado da PEC 221/2019, aprovada pelo Senado na quarta-feira (14) com 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos. Na Câmara dos Deputados, a proposta também passou por ampla maioria.
A sessão teve a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, e do presidente da Câmara, Hugo Motta. Na mesma solenidade, foi promulgada a emenda que cria a aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
Como será a transição
A mudança vai acontecer em duas etapas, contadas a partir da publicação da emenda no Diário Oficial da União (DOU):
Após 2 meses: a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais, e o trabalhador passa a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, um deles preferencialmente aos domingos.
Após 14 meses: a jornada chega definitivamente a 40 horas semanais.
Durante a transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas, desde que mantidos os dois dias de repouso. Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem a validade dois meses após a publicação. Uma lei complementar poderá prever transição específica para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionada à manutenção do nível de emprego.
O que muda na prática
Jornada semanal: limite passa de 44 para 40 horas
Descanso: ao menos dois dias de repouso semanal remunerado (modelo 5×2)
Salário: fica proibida qualquer redução
Quem é alcançado: trabalhadores da CLT e de leis especiais, incluindo domésticos, comerciários, atletas, aeronautas e radialistas
Escalas especiais: o limite de 40 horas também vale para regimes diferenciados; a escala 12×36 continua permitida por acordo coletivo, respeitada a média de 40 horas semanais
As novas regras de jornada não valem para servidores públicos nem para empregados com diploma de nível superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do INSS (RGPS), salvo acordo coletivo ou decisão do empregador. Nesse caso, ficam mantidas as regras de repouso. Em contratos da administração pública com mão de obra terceirizada, a redução da jornada depende de aditamento, que deve ser feito em até um ano. Já o segundo dia de folga vale dois meses após a publicação.
São Paulo tem 4,28 milhões no regime 6×1
Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 14,9 milhões de brasileiros trabalham hoje na escala 6×1 e devem ser beneficiados pela mudança para o modelo 5×2. Trabalhadores do comércio, dos serviços, da indústria e da logística estão entre os mais alcançados pela redução da jornada.
O Sudeste concentra o maior contingente, com 7 milhões de pessoas. Entre os estados, São Paulo lidera, com 4,28 milhões de trabalhadores no regime, seguido por Minas Gerais (1,46 milhão), Rio de Janeiro (1,05 milhão), Santa Catarina (1,04 milhão) e Paraná (1,03 milhão).
Um estudo do Ipea citado pelo governo indica que as jornadas de 44 horas se concentram entre trabalhadores de menor renda e escolaridade e que a redução para 40 horas elevaria o custo médio do trabalho em 7,84%.
O que disseram os presidentes
Durante a sessão, Lula classificou a promulgação como um dia histórico para o trabalhador e afirmou que as emendas mostram que “a democracia vale a pena”. Davi Alcolumbre disse que ter mais tempo de descanso e com a família são avanços que “não têm preço”. Hugo Motta afirmou que a solenidade transforma duas lutas históricas em direitos.
Aposentadoria especial para agentes de saúde
A segunda emenda promulgada, resultado da PEC 14/2021, cria a aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, regra que também se estende aos agentes indígenas de saneamento e de saúde.
A idade mínima passa a ser de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. Hoje, essas categorias seguem a regra geral: 62 anos para mulheres e 65 para homens. O texto garante integralidade e paridade para quem ingressou no serviço público até a promulgação.
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Com informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
Foto Saulo Cruz/ Agênci Senado
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