Liminar suspende cobrança fracionada em estacionamentos
06/04/2016 – 08/04/2016 | |
Uma liminar judicial suspendeu o início da cobrança fracionada de tarifa em estacionamentos particulares de veículos, prevista para iniciar nesta terça-feira (5). Com isso, o trabalho de fiscalização que seria feito pelo Procon Municipal de São José dos Campos de averiguação à nova lei está suspensa.
A concessão de medida liminar foi do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no dia 31 de março, a pedido da Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce), que considera a lei inconstitucional. Enquanto não houver julgamento do mérito, o formato atual de cobrança por hora nestes estabelecimentos está mantido.
Quanto ao aumento nas taxas de cobrança, por parte dos donos dos estacionamentos, promovida nos últimos dias devido à nova lei, compete exclusivamente à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça avaliar se a prática é ou não abusiva e tomar providências legais – após constatar, através de estudos, se houve abuso devido aos reajustes eventualmente praticados. Esta denúncia pode ser motivada pelo Procon, se houver registros excessivos de queixas no órgão.
A lei estadual nº 16.127, referente à cobrança de tarifa em estacionamentos particulares de veículos, foi sancionada dia 5 de fevereiro de 2016 e teria dois meses para ser regulamentada. Nesse período, o Procon Municipal, responsável pela fiscalização quando a lei entrasse em vigor, notificou os estacionamentos da cidade para providenciar as adequações de funcionamento com base na legislação que, em razão da liminar, ficam temporariamente suspensas, até o julgamento definitivo do mérito.
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