Quem recebe vale-alimentação (VA) ou vale-refeição (VR) poderá encontrar mais opções para utilizar o benefício a partir de novembro. A mudança permitirá que cartões sejam aceitos em diferentes máquinas de pagamento, mesmo quando o estabelecimento utiliza uma operadora diferente daquela responsável pelo cartão do trabalhador.
Na prática, a medida busca acabar com situações em que o consumidor chega a um restaurante ou supermercado e tem o pagamento recusado porque a máquina não possui integração com a empresa que administra seu benefício.
A mudança faz parte das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecidas pelo Decreto nº 12.712/2025. O processo, chamado de interoperabilidade, prevê a integração entre diferentes sistemas de pagamento.
O que muda para o trabalhador?
A principal alteração será a ampliação da rede de aceitação dos cartões. O trabalhador não precisará solicitar outro cartão apenas porque o estabelecimento utiliza uma máquina de pagamento de uma operadora diferente.
A implementação será gradual, com interoperabilidade plena prevista para 11 de novembro de 2026. Segundo o Ministério do Trabalho, não será necessário solicitar um novo cartão para ter acesso à ampliação da rede.
O valor do benefício vai mudar?
Não. A nova regulamentação não aumenta nem reduz o valor recebido pelo trabalhador. O saldo continuará destinado exclusivamente à compra de alimentos e refeições, sem possibilidade de conversão em dinheiro ou utilização para serviços não relacionados à alimentação.
O que muda para restaurantes e supermercados?
O decreto estabelece limite de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos nas transações com VA e VR. O prazo para recebimento dos valores das vendas também será limitado a 15 dias corridos.
A regulamentação ainda proíbe determinadas cobranças adicionais e práticas comerciais que elevem os custos para aceitar os benefícios.
A regra vale para todas as empresas?
Sim. A regulamentação também alcança empresas que oferecem vale-alimentação e vale-refeição fora do PAT, abrangendo diferentes participantes do mercado, como contratantes, operadoras e estabelecimentos comerciais.
Quando começa a valer?
A implementação será feita em etapas, com conclusão da interoperabilidade prevista para 11 de novembro de 2026. Até lá, as empresas responsáveis pelos cartões e sistemas de pagamento deverão adaptar suas operações.
Na prática, o trabalhador continuará recebendo o mesmo benefício, mas poderá encontrar mais estabelecimentos onde utilizar o cartão, independentemente da máquina de pagamento disponível.Foto: Reprodução
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